As organizações, sejam elas públicas ou privadas, necessitam, prioritariamente, do cumprimento de normas que prevaleçam para o desenvolvimento de seus desideratos. Na esfera pública, princípios que derivam de previsão constitucional e que desaguam num cipoal de normas infraconstitucionais a serem observadas pelos entes federados e sua estrutura administrativa e, na esfera privada, de regulamentos internos que normatizem o pleno exercício da atividade econômica, através de seus Estatutos Sociais e Regulamentos.

Entretanto, não bastam, somente, as regras. Necessário, sobretudo, que pessoas envolvidas nos processos, exerçam suas atividades pautadas, também, pela  Etiqueta. Não significa que tal prática tenha conotação principesca. Ao contrário, é a sua prática costumeira que demonstra o grau de civilidade e educação empregadas nas tarefas postas a cumprir.

O zelo, a atenção, o carinho e, principalmente, a impessoalidade, destinadas as atividades que lhe são peculiares, trarão às organizações públicas e privadas, os melhores resultados.

Com o crescente noticiário sobre os desmandos praticados na esfera pública com o conluio da iniciativa privada, o tema deste texto, torna-se por demais, atual.

Em recente julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, relator o eminente Ministro Joaquim Barbosa, nas razões de seu voto, mencionou a inexistência, nas organizações, de regras de compliance. (Ação Penal 470)

E o que vem a ser compliance ?

O termo compliance vem do verbo em inglês to comply, que tem o significado de cumprir, executar, satisfazer, isto é, realizar o que foi normatizado. Em outras palavras. Compliance é o dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades da empresa, buscando mitigar o risco à reputação e ao regulatório/legal. (MANZI, V.A. Compliance no Brasil: consolidação e perspectivas. São Paulo. Saint Paul Editora, 2008, p.15)

E etiqueta, o que vem a ser ?

Da etimologia da palavra, dentre outras origens, determina a formalidade, o protocolo e rótulo para designar o que algo é, ou contém. (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Mini Aurélio, O Dicionário da Lingua Portuguesa. 8ª edição revista, atualizada e ampliada. Curitiba. Editora Positivo. 2011. p. 325)

Infelizmente, somente a letra fria da Lei não aponta os corretos caminhos a serem trilhados pelas organizações, ainda que as mesmas contenham penalidades pesadas a serem aplicadas aos ilícitos cometidos.

Falta a elas, organizações, nas pessoas de seus responsáveis, etiqueta na condução dos assuntos postos a cumprir, afim de manter sua reputação, ativo imensurável. 

Marcelo Azevedo - Advogado Consultor poderá instrumentalizá-lo sobre o tema aqui debatido.

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